Um ano após entrar em vigor, a lei que limita os juros cobrados no rotativo do cartão de crédito tem um efeito claro: o fim da “bola de neve” das faturas.
No fim do ano passado, o crédito acumulado nessa modalidade no país chegou ao menor nível histórico: 10% —ou R$ 61,4 bilhões— em relação ao total do cartão de crédito.
Desde janeiro de 2024, o máximo de juros e encargos que os bancos podem cobrar sobre faturas atrasadas equivale ao valor inicial da dívida
Ou seja, a dívida só pode dobrar –e isso vale para o rotativo e para o parcelamento do saldo não pago.
O dispositivo, incluído na lei do programa Desenrola Brasil, colocou um freio no efeito de juros sobre juros, que elevava exponencialmente as cobranças.
Apesar desse alívio, a inadimplência voltou a subir desde outubro de 2024, segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e o Serviço de Proteção ao Crédito
8 em cada 10 consumidores voltaram ao vermelho um ano após saírem das dívidas.
Antes da mudança do Desenrola, um cliente que dividisse uma fatura em 24 meses pagaria quase três vezes a dívida inicial, considerando a taxa média de 196,9% ao ano válida em dezembro de 2023.
Ao fixar limite de 100%, a lei dos juros do rotativo e do parcelado facilitou o cálculo da dívida, ajudando o cliente que precisa contestar uma cobrança.
Outro ganho importante para o consumidor: a segurança jurídica.
“Se um juiz decidir sobre juros do rotativo, a existência do limite na lei vira uma baliza que reforça a decisão, reiterando uma norma regulatória editada pelo Banco Central que trata do mesmo tema” afirma Fabio Braga, sócio da área de direito bancário e financeiro do escritório de advocacia Demarest