Segundo o artigo 147-A do Código Penal, o crime de perseguição, ou ‘stalking’, consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica.
Fonte: ClickPB
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Segundo o artigo 147-A do Código Penal, o crime de perseguição, ou ‘stalking’, consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica.
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