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Projeto de lei em João Pessoa quer multa de R$ 15 mil para quem usar ‘bebê reborn’ para burlar atendimento preferencial


Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) prevê multa de até R$ 15,2 mil para quem usar ‘bebê reborn’ para burlar o atendimento preferencial nos serviços públicos da cidade. O projeto é de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa e foi protocolado nessa quarta-feira (21).

O texto “dispõe sobre aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo ‘bebê reborn’ ou artifício similar para obter benefícios destinados às pessoas com crianças de colo, além da vedação do atendimento em unidades de saúde situados no município de João Pessoa-PB”.

O Art. 1º. diz que “esta Lei estabelece infração administrativa consistente na utilização de boneca do tipo “bebê reborn”, ou de qualquer objeto ou artifício que simule a presença de criança de colo, com a finalidade de receber ou usufruir dos benefícios, prioridades, atendimentos ou facilidades previstas em lei ou regulamento para bebês de colo e seus responsáveis.”

São considerados como “benefícios” na redação do projeto de lei os seguintes casos:

  • atendimento preferencial em unidades de saúde, postos de vacinação, hospitais
    ou congêneres;
  • prioridade em filas, guichês ou canais de prestação de serviço públicos ou
    privados;
  • uso de assentos preferenciais em meios de transporte coletivo urbano ou
    interestadual; e,
  • descontos, gratuidades ou outros incentivos econômico-financeiros atribuídos a responsáveis por bebês de colo.

Multa

O Art. 4º define que “a infração prevista nesta Lei sujeita o infrator à multa de 100 (cem) até 300 (trezentos) Unidades Fiscais de Referência (UFIR – JP) na data da autuação, aplicada em dobro no caso de reincidência. Pela cotação de maio de 2025, a UFIR-JP é de R$ 50,93. Ou seja, as multas variam de R$ 5.093 a R$ 15,2 mil (R$ 15.279).

Tratamentos no CAPS

O projeto de lei do vereador ainda prevê que “as unidades de saúde situadas no município de João Pessoa ficam terminantemente proibidas de realizarem atendimento às pessoas com boneca “bebê reborn” e/ou simular.” E que “os estabelecimentos de saúde deverão, nestes casos, orientar a pessoa a procurar o Centro de Atenção Psicossocial; e, se possível, efetuar o encaminhamento destas pessoas para o CAPS para fins de avaliação e acompanhamento, caso necessário.”

Confira também

  • CCJ da Assembleia aprova projeto de lei que proíbe atendimento a ‘bebês reborn’ em unidades de saúde da Paraíba

 

90 dias

Caso aprovada como lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, conforme redigido no projeto.

Confira a íntregra do projeto de lei

 

 

 



Fonte: ClickPB

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