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Ministério Público denuncia homem preso por danificar calçamento e tentar impedir entrada de viaturas em comunidade de João Pessoa


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou, nesta segunda-feira (1°), um homem preso por danificar o calçamento de uma rua e tentar impedir a entrada de viaturas da Polícia Militar na comunidade Irmã Dulce, localizada no bairro de Gramame, zona sul de João Pessoa.

Como observou o ClickPB, a denúncia foi oferecida pelo 9º promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Alex Almeida Lins. A ação penal, de número 0819297-03.2025.8.15.2002, tramita na 1ª Vara Regional de Garantias da Capital.

Conforme trouxe o ClickPB, o homem foi preso em flagrante no último dia 6 de novembro. Segundo a denúncia do MP, o acusado foi flagrado reabrindo valas no calçamento público da rua Motorista Antônio Belarmino dos Santos, estruturas que haviam sido previamente fechadas pelas autoridades policiais.

Ao ser abordado pelos agentes de segurança, o denunciado resistiu à prisão com violência física, desferindo socos e chutes contra os policiais militares.

A denúncia do MPPB atribui ao acusado os crimes de dano qualificado ao patrimônio público, motivado por egoísmo e com grave prejuízo à vítima, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) e resistência, vigente no artigo 329 do Código Penal, sustentando que a conduta possui gravidade concreta incompatível com a aplicação de qualquer medida despenalizadora.

Também é destacado pela denúncia que o ato de fazer barricadas configura motivo egoístico para a qualificação do dano, pois visa separar áreas ilegitimamente submetidas à dominação armada de facções criminosas, impedindo a presença e a atuação do Estado em parcelas do território nacional e expondo a população residente à influência direta desses grupos.

De acordo com o MP, o impedimento ao acesso de viaturas policiais não impede apenas o patrulhamento ostensivo, mas também a entrada de ambulâncias em emergências médica, a atuação do Conselho Tutelar em casos de violação de direitos de crianças e adolescentes, a realização de campanhas de vacinação e de imunização, a execução de serviços de saneamento básico, a coleta regular de lixo e a prestação de todos os demais serviços públicos essenciais que dependem do acesso viário.

“A população dessas áreas, em sua imensa maioria composta por pessoas pretas, de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, vê-se refém de grupos armados que impõem suas próprias regras. O Estado, impedido de adentrar, torna-se ausente. Os moradores perdem o direito elementar de viver sob a proteção das instituições e passam a submeter-se ao poder paralelo exercido pelas facções criminosas, que sequestram grande parcela dos moradores da capital pessoense”, afirma Ricardo Lins.

Dano institucional e afronta à soberania do Estado

O prejuízo ao Estado também é considerável. A destruição do calçamento público — patrimônio de todos os cidadãos — exige a mobilização de recursos públicos escassos para reparação. Mais grave ainda é o dano institucional: a impossibilidade de exercer suas funções constitucionais em parcelas do território nacional representa afronta direta à soberania estatal e ao princípio basilar de que o monopólio do uso legítimo da força pertence ao Estado.

“A persistência de áreas sob domínio de facções criminosas configura ruptura inaceitável da ordem constitucional, incompatível com os fundamentos da República”, enfatiza a denúncia ministerial.

Condenação que o MP pede

A denúncia do MPPB requer que o acusado seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, morais individuais e coletivos, estes últimos fixados em valor não inferior a 20 salários-mínimos (em torno de R$ 30.360), a serem revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ou fundo similar que atenda ao interesse coletivo lesado.

*Com MPPB

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Fonte: ClickPB

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