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Lei que determina aviso de vencimento da CNH por e-mail e Whatsapp aos motoristas cadastrados no Detran é sancionada na Paraíba


O governador João Azevêdo sancionou lei que determina aviso de vencimento da CNH por e-mail e Whatsapp aos motoristas cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB). A Lei nº 13.579 de autoria do deputado Adriano Galdino, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (7), entrará em vigor em 180 dias.

Conforme observou o ClickPB, os motoristas terão o direito de serem notificados sobre o vencimento com antecedência mínima de 30 dias da data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com a Lei, o Detran-PB deverá adaptar o sistema para viabilizar o envio automático de notificações por e-mail e/ou WhatsApp aos motoristas registrados, contendo:

  • Data de vencimento da CNH
  • Instruções sobre o procedimento para renovação do documento
  • Informações sobre a documentação necessária e os procedimentos no sistema online do Detran-PB

Ainda segundo a determinação, é responsabilidade do motorista manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Detran-PB, incluindo número de telefone e endereço de e-mail, para garantir o recebimento da notificação.

A falta de envio de notifi cação não isenta o motorista de suas responsabilidades quanto ao vencimento de sua CNH e da necessidade de renovação. E em caso de falha técnica comprovada na plataforma de envio de mensagens, o Detran-PB adotará medidas corretivas, com a devida comunicação aos cidadãos.

|Confira publicação no DOE



Fonte: ClickPB

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