A URGENTE NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), sancionada em 2010, foi criada com o propósito de proteger crianças e adolescentes de interferências negativas na convivência familiar. No entanto, ao longo dos anos, sua aplicação prática revelou falhas graves, expondo as partes mais vulneráveis – crianças, adolescentes e vítimas de violência doméstica – a situações de revitimização e injustiça.
Sua revogação é urgente, mas isso não significa que atos de alienação parental serão permitidos ou desconsiderados. A proteção desses direitos já está assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diversos estudos e relatos apontam que a Lei da Alienação Parental tem sido instrumentalizada para desqualificar denúncias legítimas de violência doméstica e abuso sexual. Muitas vezes, agressores acusam falsamente mães protetoras de alienação parental para reverter processos de guarda.
Essa distorção foi alvo de críticas da Organização das Nações Unidas (ONU), que recomendou ao Brasil a revisão da legislação devido ao risco que ela representa à segurança de crianças e adolescentes.
O conceito de alienação parental, por sua definição ampla e subjetiva, tem permitido interpretações judiciais enviesadas. Faltam critérios técnicos claros para identificar essas práticas, o que dá margem a decisões fundamentadas em laudos psicológicos ou psiquiátricos de qualidade duvidosa.
Além disso, a chamada “síndrome de alienação parental” não é reconhecida por instituições renomadas, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM). Esse conceito pseudocientífico frequentemente respalda decisões que ignoram provas de abusos, fragilizando a proteção integral garantida pela Constituição e pelo ECA.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Esse dispositivo oferece proteção ampla contra quaisquer práticas que prejudiquem a convivência familiar, incluindo a alienação parental.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa proteção nos artigos 4º e 5º. O primeiro destaca que é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos relacionados à convivência familiar. O segundo é categórico ao afirmar que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, prevendo punições para quem atente contra seus direitos fundamentais.
Portanto, a revogação da Lei nº 12.318/2010 não representa um retrocesso, mas uma correção necessária para evitar que ela continue sendo usada de forma indevida. Juízes já dispõem de base legal suficiente para avaliar casos de afastamento ou interferência nas relações parentais à luz dos princípios constitucionais e do ECA, priorizando sempre o melhor interesse da criança.
A tramitação dos Projetos de Lei nº 2812/2022, na Câmara dos Deputados, e nº 1.372/2023, no Senado Federal, é um passo essencial para corrigir as distorções geradas pela Lei da Alienação Parental.
Essas iniciativas têm o apoio de entidades como o Conselho Nacional de Direitos Humanos e especialistas em enfrentamento à violência contra mulheres e crianças.
A revogação da lei também abre espaço para o desenvolvimento de mecanismos mais eficazes e técnicos no tratamento de conflitos familiares. Isso inclui a escuta especializada de crianças e adolescentes e o fortalecimento de políticas públicas que protejam vítimas de violência doméstica e garantam a convivência familiar saudável.
Manter a Lei da Alienação Parental, em sua forma atual, perpetua um sistema que enfraquece os direitos de crianças, adolescentes e vítimas de violência. Sua revogação é uma medida indispensável para assegurar justiça e evitar que a legislação continue sendo utilizada como instrumento de revitimização.
A sociedade brasileira precisa avançar, garantindo uma legislação que respeite os princípios constitucionais e os direitos humanos de forma clara e inequívoca.