(Foto: Divulgação)
A Justiça Federal da Paraíba condenou três envolvidos no caso Braiscompany a penas que somam mais de 170 anos de prisão por crimes como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, operação irregular de instituição financeira e organização criminosa.
A empresa, que atuava ilegalmente no mercado de criptoativos, movimentou mais de R$ 1 bilhão e lesou milhares de investidores com falsas promessas de retorno financeiro.
A sentença, assinada pelo juiz federal da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Vinícius Costa Vidor, é resultado de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em robusta investigação da Polícia Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Justiça considerou válidas as provas produzidas no processo, incluindo a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático, além de material extraído de dispositivos eletrônicos com uso de softwares forenses.
Foi também reconhecida a preservação da cadeia de custódia das provas digitais, afastando alegações de cerceamento de defesa.
Condenações expressivas
Entre os réus condenados na decisão desta terça-feira, estão Joel Ferreira de Souza, apontado como um dos principais líderes do esquema. Ele foi sentenciado a 128 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão, além de 6380 dias-multa, cada um no valor de 15 salários mínimos. Joel deverá cumprir a pena em regime fechado e terá bens confiscados no valor de até R$ 36,59 milhões.
Outra condenada foi Gesana Rayane Silva, que, de acordo com as investigações, tinha papel relevante na estrutura da empresa e responde por cinco crimes de lavagem de dinheiro. Ela foi sentenciada a 27 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, mais 2075 dias-multa, cada um correspondente a dois salários mínimos. Também foi fixado valor solidário de R$ 36,59 milhões para reparação de danos causados aos investidores.
Já Victor Augusto Veronez de Souza recebeu pena de 15 anos de reclusão, com 500 dias-multa, a serem pagos em valor fixado pela Justiça. A pena será cumprida igualmente em regime fechado.
Medidas adicionais
Além das penas de reclusão, a sentença do juiz Vinícius Costa Vidor também determinou algumas outras medidas adicionais, como: a expedição de mandados de prisão para os réus após o trânsito em julgado; a suspensão dos direitos políticos dos condenados e a fixação de um valor mínimo de R$ 36,5 milhões para reparação dos danos causados aos investidores.
Absolvições por ausência de provas
Por outro lado, os réus Mizael Moreira Silva e Clélio Fernando Cabral do Ó foram absolvidos das acusações por, de acordo com a justiça, “não terem sido apresentadas provas suficientes para condenação”.
Esquema de fraudes milionárias e uso de criptoativos
De acordo com a ação, a Braiscompany captava recursos de aproximadamente 20 mil investidores com promessas de lucros mensais entre 3% e 10%. Esses aportes eram formalizados por meio de contratos de “locação de criptoativos”, mas a Justiça reconheceu que se tratava, na realidade, de contratos de investimento coletivo – considerados valores mobiliários pela legislação brasileira.
As investigações revelaram que a empresa jamais realizou operações reais com criptoativos. Em vez disso, os valores eram utilizados para pagar comissões a “brokers”, salários de traders, despesas pessoais dos sócios e ressarcimentos a investidores mais antigos – típica estrutura de pirâmide financeira.
A análise técnica da Polícia Federal demonstrou que apenas 1% do valor arrecadado foi aplicado em transações com criptomoedas. A maior parte dos recursos foi desviada em benefício dos próprios sócios e de terceiros ligados ao grupo, configurando crimes como gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira, lavagem de capitais e integração em organização criminosa.
O outro lado
O Blog Pleno Poder e a TV Paraíba entraram em contato com os advogados de defesa dos condenados, mas até o momento não obteve retorno. O espaço, claro, segue aberto.
Texto: Pedro Pereira
Fonte: Jornal da Paraíba