Desembargador Fred Coutinho concede liminar e derruba decisão que impedia nomeação de Alanna Galdino

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Desembargador Fred Coutinho concede liminar e derruba decisão que impedia nomeação de Alanna Galdino


O desembargador Fred Coutinho, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu liminar e suspendeu, nesta sexta-feira (4), a decisão que impedia a nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

Conforme apurou o ClickPB, a informação foi divulgada com exclusividade pelo jornalista Clilson Júnior, no Programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

O ClickPB obteve acesso ao documento. Nele, o desembargador argumenta que o judiciário não pode interferir no processo legislativo, mesmo que haja erros de interpretação de regras da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

“Esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa correspondente, pois, do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios parlamentares”, argumenta.

O presidente do TJPB justifica que a decisão da 5° Vara da Fazenda Pública é configurada como lesão grave à ordem pública e, por isso, foi necessário suspender a decisão para evitar maiores danos.

“Resta configurada grave lesão à ordem pública, nos termos exigidos pelo art. 4º da Lei nº 8.437/92, a justificar o deferimento do presente pedido de suspensão de liminar”, justifica o desembargador.

Justiça havia suspendido nomeação

Na noite desta quinta-feira (3), a nomeação de Alanna Galdino, filha de Adriano Galdino ao cargo do TCE, havia sido suspensa pela juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.

Em seu despacho, a juíza argumentou que não foi cumprido o processo de arguição pública, espécie de sabatina, que está prevista no artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e que prejudica o devido processo legislativo, sendo configurado como ilegal.

“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante prevista no artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, argumentou a magistrada.

Alanna Galdino foi oficialmente indicada como candidata única ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em 14 de março. Ela deve substituir o ex-conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima, aposentado compulsoriamente no final de 2024.

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Justiça da Paraíba suspende nomeação de Alanna Galdino ao Tribunal de Contas do Estado



Fonte: ClickPB

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