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Câmara aprova cancelamento on-line de contribuição sindical; veja votos dos paraibanos

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), a permissão para que trabalhadores façam o cancelamento de contribuição sindical de forma online. Da Paraíba, a maioria dos parlamentares federais votaram a favor das mudanças.

De acordo com o texto, com uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), aprovada por 318 votos a 116, o trabalhador terá acesso a mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical. Esse foi o trecho que causou maior discussão na votação do texto.

O texto da emenda permite o comunicado por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas para serviço de autenticação digital.

A emenda prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantém conexão apenas com serviços públicos; e também determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático.

Como votaram os paraibanos?

Da Paraíba, votaram a favor do texto os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP), Cabo Gilberto (PL), Damião Feliciano (União), Mersinho Lucena (PP), Romero Rodrigues (Podemos), Wellington Roberto (PL), Murilo Galdino (Republicanos) e Ruy Carneiro (Podemos).

Do ouro lado, votaram contra o texto Gervásio Maia (PSB) e Luiz Couto (PT) votaram contra o texto. O deputado Wilson Santiago não participou da votação.

Para a rádio CBN, Ruy Carneiro disse que defendeu “a autonomia” do trabalhador e que a emenda não representa uma posição contrária aos sindicatos. “A prerrogativa de estar ligado ao sindicato ou não, e o formato mais transparente possível, é importante”, afirmou.

Pontos revogados

O texto aprovado pelos parlamentares também revoga trechos desatualizados da Consolidação das Leis de Trabalho. Essa aprovação, no entanto, foi simbólica, sem votação nominal.

Outros pontos da CLT que serão revogados pelo projeto são relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do ministro do Trabalho.

Nesse assunto, é excluída da CLT a necessidade de regulamentação ministerial de requisitos (como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, 1/3 da categoria para o registro sindical, itens atualmente previstos em outra lei). Também acaba a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.

Na organização da Justiça trabalhista, o projeto transfere e atualiza atribuições das extintas juntas de conciliação e julgamento, remetendo-as às varas trabalhistas.

Fonte: Jornal da Paraíba

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