Concurso Público da Educação em João Pessoa teve recomendação para ser suspenso por falta de cotas raciais.. Foto: Freepik.
Após recomendação da Defensoria Público do Estado (DPE-PB) pela suspensão do concurso público da Secretaria de Educação de João Pessoa por falta de cotas raciais, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial (Idecan) informou que considera o concurso legal, por não existir lei específica sobre o tema à nível municipal.
De acordo com nota enviada pelo instituto ao Jornal da Paraíba, “João Pessoa não possui qualquer legislação que verse sobre cotas para pessoas negras e pardas em concursos públicos”. O posicionamento segue o mesmo da Prefeitura Municipal, que informou que a Lei Federal nº 12.990/2014, citada na recomendação, reserva 20% das vagas para cotas raciais apenas para os concursos públicos federais, não abrangendo os estaduais e municipais.
O edital do concurso, publicado em abril, prevê o preenchimento de 403 vagas, das quais 27 são reservadas para pessoas com deficiência. Não há citação sobre reserva de vagas para pessoas negras ou pardas.
A Defensoria Pública informou que a ausência de legislação municipal representa uma omissão inconstitucional, inclusive descumprindo normas nacionais e internacionais.
A recomendação da Defensoria Pública é fundamentada, além da Lei Federal, em dispositivos da Constituição Federal e também em contratos da Convenção Interamericana contra o racismo, norma que tem o status de emenda constitucional no Brasil.
O documento de recomendação foi assinado pelos defensores públicos Aline Mota de Oliveira e Denis Fernandes Monte Torres. Eles também pedem a reabertura das inscrições por mais 30 dias, para permitir que candidatos já inscritos possam optar por concorrer por meio das cotas raciais. Além disso, recomendam que a política de cotas seja adotada de forma definitiva em concursos e seleções realizados pela Prefeitura de João Pessoa.
A recomendação foi divulgada nesta segunda-feira (5) e o município de João Pessoa tem cinco dias úteis para emitir algum parecer. Caso não exista um retorno assinalando a inclusão das cotas, medidas judiciais podem ser tomadas pela defensoria.
Fonte: Jornal da Paraíba