A Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu relatório no qual aponta diversos problemas para a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do TCE-PB. Segundo a Auditoria, ela não atinge alguns requisitos para posse no cargo e investidura na função. O relatório foi emitido nesta segunda-feira (14).
A Auditoria foi consultada após o conselheiro Nominando Diniz, relator da indicação de Alanna Galdino à vaga no Tribunal, solicitar a avaliação do órgão interno do TCE-PB sobre a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que questiona a indicação de Alanna ao cargo de conselheira.
A palavra da Auditoria é de instrução técnica emitida após consulta. A decisão final caberá ao relator Nominando Diniz e aos demais conselheiros do TCE-PB.
Alanna Galdino
Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, teve inscrição deferida na ALPB e recebeu apoio e votos da maioria dos deputados da Casa. O nome dela foi, então, levado ao governador João Azevêdo, que referendou a escolha da ALPB. Em seguida, o nome foi remetido ao Tribunal de Contas do Estado que deve analisar a indicação para aprovação ou reprovação da indicação.
Ministério Público de Contas
Segundo o relatório da Auditoria, as representantes do Ministério Público de Contas, que entraram com representação contra a indicação, “sustentam que o processo de escolha pode ter incorrido em desconformidade com os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, sugerindo possível desvio de finalidade e conflito de interesses, de modo a conferir à nomeação contornos de decisão de cunho pessoal do Presidente da ALPB, em detrimento da manifestação do Poder Legislativo, como instituição.”
“Argumentam, ainda, que a nomeada possui vínculo direto e familiar com o Presidente do Legislativo Estadual, fato que compromete a legitimidade do processo e configura possível nepotismo; eliminando, por conseguinte, a justa concorrência ao cargo e gerando vantagem indevida à nomeada”, diz o relatório.
Auditoria
A auditoria aponta que “evidências encontradas demonstram a falta de cumprimento dos deveres funcionais por parte da ex-servidora no exercício do cargo comissionado de Agente de Programas Governamentais. Portanto, não há tempo de efetivo exercício no mencionado cargo a ser computado para aferição dos requisitos.”
A auditoria ressalta que o cargo o qual Alanna Galdino ocupava no Estado não exigia nível superior, “muito menos conhecimentos notórios nas áreas do saber descritas no Art. 73, § 1º, III, CE.”
“Ademais, mesmo se a candidata tivesse cumprido suas funções, as atribuições ligadas ao cargo de Agente de Programas Governamentais, principalmente na unidade de trabalho onde esteve lotada a ex-servidora (Subgerência de Apoio Administrativo junto à SEPLAG), não exigem nível superior, muito menos conhecimentos notórios nas áreas do saber descritas no Art. 73, § 1º, III, CE”, pontua o relatório.
Argumentos da auditoria no parecer final:
Auditoria emitiu parecer pela procedência da representação do Ministério Público de Contas (MPC) e pediu concessão de medida cautelar no sentido de suspender a posse de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, “em face da violação dos princípios basilares da Administração Pública, até que a presente Representação tenha sido julgada”.
Apontou que não foi feita sabatina com a candidata à vaga no TCE-PB, o que “compromete a regularidade de todo o procedimento de indicação e aprovação, bem como da consequente nomeação” de Alanna ao cargo.
A auditoria destacou, também, “que os elementos trazidos nos autos são fortes indícios de que houve privilégio na indicação formulada pela ALPB, que resultou na nomeação” de Alanna.
O órgão apontou a prática de nepotismo “na ocupação do cargo em comissão declarado em currículo pela candidata ao cargo de Conselheiro.” Disse, ainda, que Alanna Galdino não preenche os requisitos para nomeação ao cargo de conselheira.
A auditoria indicou a necessidade de que, “em observação ao princípio do contraditório”, Alanna Galdino seja intimada “para que, querendo, apresente esclarecimentos e comprovações em sentido contrário, com consequente retorno dos autos para exame por parte deste Órgão de Instrução”.
A auditoria ainda aponta “necessidade de análise dos fatos ora tratados em autos apartados para apuração de eventuais danos ao erário, tendo em vista a falta de cumprimento de dever funcional com o recebimento contínuo dos valores salariais pagos pelo Estado.”
O órgão sugere, ainda, “remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, ante existência de cargo comissionado na estrutura de cargos do Governo Estadual sem definição legal de funções, nem atributos mínimos necessários. Assim como, para a adoção de medidas de sua competência ante os indícios do não exercício do cargo comissionado pela Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, de improbidade administrativa e de eventual dano ao erário”.
Em outro trecho do relatório, a auditoria resume:
“Ante o exposto, considerando a violação dos princípios basilares da Administração Pública, nos termos do art. 94, § 1º da Lei Orgânica deste Tribunal, entende a Unidade Técnica que a expedição de cautelar é medida que se impõe diante do perigo da demora em face de possíveis danos irreparáveis, no sentido de suspensão da posse da Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, até que a presente Representação tenha sido julgada”, diz o relatório da auditoria do Tribunal de Contas.
O parecer foi assinado pelos auditores de controle externo, Paulo Germano da Costa Alves Filho, Karina de Vasconcelos Caricio, Ana Raquel Sá da Nóbrega, Ivo Cilento, Renata Carrilho Torres de Andrade, Maria Zaira Chagas Guerra Pontes e Fabiana Lusia Costa Ramalho de Miranda.
Fonte: ClickPB