A auditoria técnica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), solicitada pelo conselheiro Nominando Diniz na semana passada, apontou graves irregularidades no processo que levou à nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira da Corte. Ela é filha do atual presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos).
Além de indícios de que ela seria ‘servidora fantasma’, os técnicos também concluíram que ela não preencheria os requisitos constitucionais (notório saber jurídico e 10 anos de experiência jurídica, administrativa ou contábil) para a vaga.
O Conversa Política entrou em contato com a assessoria da ALPB e de Alanna Galdino e aguarda posicionamento.
Servidora ‘fantasma’
Após inspeção na Secretaria de Estado de Administração (Sead) e na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), realizada entre os dias 10 e 11 de abril, os auditores afirmam haver indícios de que Alanna Galdino ocupou o cargo comissionado de “agentes de programas governamentais”, na Subgerência de Apoio Administrativo, apenas formalmente, sem que houvesse, de fato, prestação de serviços.
“Não há na SEPLAG qualquer registro documental que possa comprovar a prestação de serviços por parte da ex-servidora. Mas, ao contrário, as evidências demonstram que a Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira sequer tinha cadastro como usuária dos sistemas informatizados utilizados pela secretaria de Estado”, afirma a auditoria.
As investigações revelaram que nenhum dos servidores entrevistados – inclusive chefes imediatos, copeiras e recepcionistas – disseram ter tido qualquer contato profissional com Alanna.
Além disso, há questionamento de que o cargo sequer existe na estrutura da Secretaria, mas pertence à Casa Civil; e que o cargo tem atribuições ligadas às atividades de suporte (limpeza, segurança, manutenção predial, recepção, comunicação), as quais, segundo a subgerente, não exigem grau de escolaridade.
Ausência de qualificação técnica e experiência profissional
No contexto de avaliar a capacidade da nomeada para o cargo de conselheira, a auditoria também concluiu que ela não atende aos requisitos de ao menos 10 anos de experiência que comprove notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.
Apesar de possuir diploma de bacharel em Direito, ela não apresentou provas de experiência compatível com as exigências constitucionais. Cursos de curta duração, especializações iniciadas recentemente e falta de atuação prática em cargos técnicos foram apontados como insuficientes.
Candidatura única e sem sabatina
A auditoria também avaliou o rito para escolha, considerando que ele foi célere, pois durou pouco mais de 13 dias, e pouco transparente.
A auditoria relata que apenas Alanna Vieira se candidatou ao cargo, e sua indicação foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da ALPB sem a realização da sabatina que entendem ser obrigatória.
Nepotismo e favorecimento pessoal
O relatório também aponta que Adriano Galdino teria atuado pessoalmente para viabilizar a inscrição da filha, angariando assinaturas entre os deputados estaduais. O MPC argumenta que isso caracteriza nepotismo direto, uma vez que a nomeação estaria sendo feita em benefício pessoal do dirigente do Legislativo.
Além disso, Alanna ocupava anteriormente um cargo comissionado no Governo do Estado, o que pode configurar nepotismo cruzado — troca de favores entre os Poderes Executivo e Legislativo.
“Importante lembrar que o Poder Legislativo é responsável pela fiscalização e julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo. De modo que, empregar através de cargo em comissão, a filha do Presidente da ALPB evidencia um grande risco/possibilidade de interferência do chefe do executivo no legislativo estadual, seja no tocante às matérias de interesse do Poder Executivo seja em relação ao cumprimento do dever de fiscalização do legislativo estadual, que comumente indica parlamentares para a ocupação de secretarias de Estado”, destaca a auditoria.
Recomendação de suspensão e investigação
Diante das irregularidades, a equipe técnica do TCE recomendou a concessão de medida cautelar para suspender a posse de Alanna Vieira até o julgamento definitivo do caso.
A auditoria também sugeriu que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa e dano ao erário, já que a ex-servidora teria recebido salários sem prestar serviço efetivo. O volume chegaria a R$ 646.972,40.
Julgamento dia 23 de abril
O relatório ainda não representa o posicionamento final do TCE, mas servirá de base para a deliberação do conselheiro relator, Antônio Nominando Diniz Filho. O caso deve ser julgado no próximo dia 23 de abril.
A indicação é questionada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que alega violação de princípios constitucionais, possível prática de nepotismo e ausência dos requisitos legais para o exercício do cargo como o notório saber jurídico.
CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:
Arquivo.pdf
Fonte: Jornal da Paraíba