A desmoralização da polícia brasileira Esta semana nos deparamos com declaração do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que asseverou: “É um jargão que foi adotado pela população, que a polícia prende e o Judiciário solta. Eu vou dizer o seguinte: a polícia prende mal, e o Judiciário é obrigado a soltar”, disse o ministro, em evento da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, se manifestou, repudiando a fala do ministro, em nota que reverbera a “indignação” com a fala de Lewandowski e afirmou que os detidos são soltos quando a Justiça não vê necessidade de manter as prisões após a audiência de custódia, e não porque as prisões foram malfeitas ou ilegais. Mas o que é uma audiência de custódia? Audiência de custódia é um ato do direito processual penal em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, independentemente de qualquer comunicação à autoridade de polícia ou penitenciária, no prazo de 24 horas seguintes à comunicação do flagrante, no horário de expediente, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão. Este instrumento é previsto internacionalmente, pelo Pacto de San José da Costa Rica. O problema é que, não raro, vemos criminosos reincidentes, muitos dos quais até já apenados em regime aberto ou semiaberto, tendo direito de voltar a delinqüir e poder sair “pela porta de frente da delegacia”, muitas vezes, inclusive, antes das vítimas e do policial que o prendeu. Eis uma das graves injustiças em nosso sistema! A audiência de custódia tem sido aplicada de forma totalmente equivocada em nosso país, premiando criminosos contumazes com uma leniência incomum. Identificamos claramente que esta espécie de benefício à marginalidade, acaba por ocasionar problemas de resistência à prisão, mesmo que justificável, desrespeito aos agentes da lei, recaindo em proteção indevida de criminosos, dúvidas sobre a atuação da força policial, sensação de impunidade. Estas consequências expõem a fragilidade do sistema de justiça criminal, que premia com benesses incabíveis indivíduos que continuam a praticar crimes, na certeza de que sairão impunes. Para tentar conter esta verdadeira onda de incentivo a práticas delitivas, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) propôs o PL nº 3399/24 que exclui, do Código de Processo Penal, as regras que tornam a prisão ilegal caso não seja realizada audiência de custódia em até 24 horas. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para posterior análise da Câmara dos deputados e Senado. Vamos pressionar para que este projeto seja aprovado, para que possamos resgatar um pouco da dignidade da Justiça!