Teto remuneratório e eficiência no sistema de justiça: Por que a contenção de gastos pode ser a chave para mais equidade e menos impunidade?
A manchete de hoje do UOL Tab, intitulada “8 dos 10 juízes mais bem pagos em 2024 são aposentados” [1], expõe uma questão que vai além dos salários estratosféricos de alguns magistrados: ela revela uma distorção estrutural no sistema de justiça brasileiro. Enquanto uma pequena parcela de servidores recebe remunerações exorbitantes, o sistema como um todo enfrenta desafios crônicos, como a baixa taxa de resolução de crimes, a lentidão processual e a sobrecarga de trabalho. Esses problemas poderiam ser mitigados com uma distribuição mais equilibrada dos recursos públicos, priorizando a contratação de mais e melhores profissionais em vez de concentrar gastos excessivos em poucas figuras.
O sistema de justiça é um ecossistema complexo que depende não apenas de juízes, mas também de promotores, defensores públicos, delegados, servidores administrativos e técnicos. A eficiência desse sistema está diretamente ligada à capacidade de cada um desses atores desempenhar seu papel de forma adequada. No entanto, a falta de investimento em áreas essenciais, como a contratação de pessoal e a modernização de estruturas, tem criado gargalos que comprometem o funcionamento da justiça como um todo.
Um exemplo claro é a baixa taxa de resolução de crimes no Brasil. Segundo dados do Instituto Sou da Paz, apenas 1 em cada 3 homicídios cometidos no país entre 2016 e 2022 foi esclarecido. Isso significa que, em média, 70% dos casos de homicídio permanecem sem solução, deixando famílias sem respostas e perpetuando um ciclo de impunidade. O estudo revela ainda que, em 2022, o índice de esclarecimento de homicídios foi de apenas 35%, um número que reflete falhas estruturais em diversas etapas do processo, desde a investigação policial até o julgamento [2]. A falta de delegados, peritos e servidores capacitados para atuar nas etapas iniciais do processo, como a investigação e a coleta de provas, é um dos principais entraves. Enquanto isso, os juízes, sobrecarregados com um volume imenso de processos, não conseguem dar celeridade aos julgamentos, perpetuando um ciclo de ineficiência que afeta toda a sociedade.
A solução para esses problemas passa, necessariamente, por uma revisão do modelo de gastos do sistema de justiça. A contenção de despesas com salários exorbitantes, especialmente para aposentados, poderia liberar recursos para a contratação de mais profissionais em áreas estratégicas.
Imagine, por exemplo, o impacto positivo que um maior número de servidores administrativos teria na organização dos tribunais, ou o ganho de eficiência com a contratação de mais peritos e técnicos para agilizar investigações. Essas medidas não apenas aliviariam a carga de trabalho dos juízes, mas também melhorariam a qualidade do serviço prestado à população.
É de se lembrar que o STF já apreciou inúmeras vezes a constitucionalidade do teto remuneratório, e fixou a Tese 480. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário 609.381, envolvendo o Estado de Goiás e servidores públicos inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O caso discutia a aplicação do teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003, que limitava os valores pagos a servidores públicos, incluindo vantagens pessoais, ao subsídio dos Ministros do STF [3].
O Estado de Goiás recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça local ter concedido um mandado de segurança aos servidores, determinando que os descontos em seus proventos e pensões, feitos para cumprir o teto constitucional, fossem suspensos. O TJ entendeu que a redução violava a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, protegendo o direito adquirido dos servidores.
No STF, a maioria dos ministros, seguindo o voto do relator, Ministro Teori Zavascki, entendeu que o teto remuneratório da EC 41/2003 tem eficácia imediata e deve ser aplicado a todos os servidores públicos, independentemente de regimes legais anteriores. O pagamento de valores acima do teto foi considerado excesso, não amparado pela garantia da irredutibilidade de vencimentos. O recurso foi provido, reformando a decisão do TJ de Goiás.
Recentemente o STF confirmou esse entendimento ao apreciar a Suspensão de Segurança (SS) 5700. No caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido de Suspensão de Segurança (Processo nº SS 5700/MA) feito pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (IPAM) para suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que restabeleceu os salários dos Auditores de Controle Interno sem a redução do “abate-teto”. O ministro Edson Fachin considerou que a decisão do TJMA representava um risco à ordem pública e financeira, pois permitia o pagamento de salários acima do teto constitucional, com um impacto estimado em R$ 10 milhões. O STF entendeu que o teto remuneratório tem eficácia imediata e que a manutenção da decisão poderia gerar um efeito multiplicador de demandas semelhantes, prejudicando ainda mais as finanças públicas. Assim, a liminar do TJMA foi suspensa [4].
É importante ressaltar que a contenção de gastos não deve ser vista como um ataque à independência do sistema de justiça, mas sim como uma medida necessária para garantir sua sustentabilidade e eficiência. A redução das remunerações individuais, especialmente nos casos mais extremos, permitiria ao Estado investir em áreas que hoje são negligenciadas, como a formação e capacitação de profissionais, a modernização de sistemas tecnológicos e a melhoria das condições de trabalho.
Além disso, é preciso questionar a lógica que sustenta salários tão elevados para aposentados em um contexto de desafios fiscais e sociais. Enquanto o sistema de justiça enfrenta dificuldades para cumprir seu papel básico, a manutenção de benefícios generosos para uma pequena parcela de servidores parece desconectada da realidade. Uma reforma administrativa que priorize a redistribuição de recursos dentro do sistema de justiça poderia trazer ganhos significativos para toda a sociedade, garantindo que os investimentos públicos sejam direcionados para onde são mais necessários.
Em síntese, a reportagem do UOL Tab serve como um alerta para a necessidade de repensarmos o modelo de gastos do sistema de justiça.
A contenção de despesas com salários exorbitantes não é apenas uma questão de responsabilidade fiscal, mas também de justiça social e eficiência institucional. O sistema de justiça inteiro tem a ganhar com mais e melhores profissionais, e isso só será possível com uma revisão profunda e equilibrada do modelo atual. O Estado precisa priorizar o interesse coletivo em detrimento de privilégios individua…