Tribunal de Justiça da Paraíba debate Garantias / Foto: CNJ.
Um homem foi condenado por injúria racial pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba por fazer comentários ofensivos sobre o cabelo rastafári de uma vítima negra. A decisão, publicada nesta quarta-feira (16), reverteu a absolvição inicial do acusado e aplicou pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, convertidos em restrições de direitos.
O caso ocorreu em 26 de janeiro de 2024, no Restaurante do Servidor, em João Pessoa. Durante o almoço, o réu se dirigiu à vítima, que usa dreadlocks, com a frase: “Ei, cabeludo, se você soltar esse cabelo sai um rato de dentro”. A vítima relatou que já havia recebido provocações semelhantes do mesmo autor, como “ei cabeludo, e esse cabelo?”.
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Em interrogatório, o acusado alegou que se tratava de uma “brincadeira”. O processo, porém, revelou um episódio similar envolvendo ele em 2015. Na primeira instância, a 1ª Vara Criminal da Capital considerou que não havia intenção racista comprovada.
O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo, rejeitou o argumento. Em seu voto, destacou que a fala do réu teve “manifesto propósito de deboche” e lembrou que a jurisprudência reconhece como injúria racial ofensas a traços ligados à negritude, como o cabelo.
A condenação foi baseada no artigo 2º-A da Lei 7.716/89, atualizado pela Lei 14.532/23. A pena inclui ainda 13 dias-multa. A execução das restrições de direitos será definida pela Vara de Execuções Penais.
Fonte: Jornal da Paraíba