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Promotor Octávio Paulo Neto defende reforma penal para enfrentar crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes


O coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, promotor Octávio Paulo Neto, defendeu uma reforma penal e processual para enfrentar crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. O promotor participou de audiência pública, nesta quarta-feira (12), na Câmara dos Deputados.

De acordo com Octávio Paulo Neto, que também é membro do Conselho Nacional do Ministério Público, o Brasil precisa reagir à velocidade e à sofisticação da criminalidade digital. Para o promotor, o ordenamento jurídico brasileiro ainda permanece baseado em crimes físicos e territoriais.

“As redes digitais nasceram para aproximar pessoas, mas se tornaram terrenos férteis para delitos graves. Entre os mais perversos estão aqueles que vitimam crianças e adolescentes”, afirmou o procurador, que também coordena o GAECO do Ministério Público da Paraíba.

Durante participação em audiência, Neto citou o caso Hytalo Santos, investigado pelo GAECO/PB, como exemplo da lentidão e da fragmentação no enfrentamento de exploração online. “Aquele episódio revelou o retrato cru de um sistema ainda despreparado para lidar com a crueldade e a sofisticação das novas formas de exploração digital. Enquanto o Estado hesita, a vitimização se repete”, disse.

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O promotor defendeu revisões no Código Penal, no Código de Processo Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco em crimes digitais de alta gravidade. Entre as medidas sugeridas:

  • Tipificação clara de condutas como grooming (aliciamento virtual), sexoextorsão e deepfake pornográfico;
  • Aumento das penas para crimes de difusão e armazenamento de material de abuso sexual infantil — hoje previstas entre 3 e 6 anos, consideradas desproporcionais;
  • Marco legal para requisições emergenciais de dados por autoridades em casos de risco iminente à integridade de menores, inspirado no modelo internacional de Emergency Request Disclosure;
  • Padronização de prazos para guarda de registros e dever de comunicação imediata pelas plataformas de conteúdos envolvendo exploração sexual infantil;
  • Revisão do artigo 158-A do CPP, que trata da cadeia de custódia, para incluir as especificidades das evidências digitais.

Octávio Paulo Neto também defendeu a cooperação direta entre autoridades brasileiras e provedores estrangeiros, para agilizar as investigações transnacionais de pedofilia e tráfico de conteúdo abusivo.

*Com informações Capital Digital



Fonte: ClickPB

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