Agora é obrigatória a utilização do sistema Braile em etiquetas de peças de vestuário comercializadas na Paraíba. A determinação está expressa em uma lei publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial do Estado (DOE) e as empresas terão um prazo de 180 dias para se adequarem à lei.
Conforme a legislação, é preciso que as etiquetas contenham, no mínimo, informações quanto ao preço, à cor, ao tamanho e à natureza da peça.
A disponibilização da etiqueta é de responsabilidade da empresa comerciante, sem prejuízo da adoção dessas providências por parte do fabricante.
É proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza pelas empresas comerciantes para o cumprimento da lei.
Estão dispensadas do cumprimento da lei as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Instituto de Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicação de sanções necessárias.
Fonte: Jornal da Paraíba